Têm direito ao abono os trabalhadores cadastrados no PIS até 2008 (cinco anos de cadastramento) e que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2012, com carteira de trabalho assinada por empresa. Além disso, é preciso ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e os dados informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2012 devem estar corretos.
Tem direito ao saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial.
Atualmente é permitido o saque de quotas da conta PIS ao trabalhador que apresentar algum dos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente ou reforma militar, idade igual ou superior a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou dependente portador do vírus HIV (Aids) ou de neoplasia malígna (câncer), morte do titular, ou ainda, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar a página da Caixa na
internet, opção “Consulta de Pagamentos”, ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207. Ao ligar para o canal, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do seu PIS. A consulta poderá ser efetuada 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana.